Candidatos serão obrigados a registrarem propostas de campanha
O Tribunal Superior Eleitoral, atendendo sugestão do deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ), decidiu dar publicidade às propostas de campanha dos candidatos aos cargos majoritários. A novidade foi publicada no Diário Oficial do Judiciário desta quinta-feira (04/3).
A partir desta eleição, os candidatos a presidente da República e a governador de estado ou do Distrito Federal deverão entregar suas propostas na forma impressa e digitalizada. Essa documentação ficará disponível no Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet, facilitando a consulta do eleitor aos projetos de governo desses candidatos.
A nova lei eleitoral (nº 12.034/09) incorpora emenda do deputado, obrigando os candidatos a registrarem suas propostas na Justiça Eleitoral. A intenção é exigir mais coerência entre as promessas de campanha e as realizações no exercício do mandato.
“Esta regra é um antídoto contra a demagogia. A partir desta eleição, os candidatos terão que registrar suas plataformas de governo e, desta maneira, deverão trabalhar os seus discursos com mais responsabilidade”, afirma o líder da Minoria no Congresso.
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - cópia da ata a que se refere o art. 8º;
II - autorização do candidato, por escrito;
III - prova de filiação partidária;
IV - declaração de bens, assinada pelo candidato;
V - cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;
VI - certidão de quitação eleitoral;
VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
VIII - fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.
IX - propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República. (Incluído pela emenda Otavio Leite à Lei nº 12.034, de 2009)
-
Rafael Ponzi Ribeiro, em 11/3/2010 00:58:09 comentou:
Bela emenda.
Acho que foi de extrema relevância essa atitude, agora candidatos não irão mais perder o foco e nem deverão desviar de seus objetivos principais.
Desde a faculdade quando atuava no centro acadêmico, até hoje como secreário da Juventude do partido (PSDB) tento fazer com que essa idéia vire realidade.
O Deputado Otávio tem meus parabéns!
Agora, será que não há uma maneira de fazer com que esses mesmos candidatos tenham alguma obrigação com essas propostas, assim como prazos ou mínimo de propostas cumpridas?
Obrigado pela atenção e aguado o retorno.
Rafael Ponzi Ribeiro
Conteúdo Relacionado
- Disputa acirrada na Alerj e Câmara dos Deputados
- Guias de Turismo esperam por aprovação de projeto sobre transporte próprio
- Guia de turismo poderá registrar veículo de uso profissional
- Colégios organizam agenda especial para as eleições
- 'Incompetência administrativa provoca lentidão em obras para a Copa'
- Skal-RJ recebe candidato Fernando Gabeira em almoço
- Otavio Leite revela futuros projetos à AIB
- Ficha Limpa
- Livre acesso para todos
- Câmara analisa projetos que tratam de financiamento de campanhas
No Plenário
Na Imprensa
- Portal E-Democracia
- Guias de Turismo esperam por aprovação de projeto sobre transporte próprio
- Skal-RJ recebe candidato Fernando Gabeira em almoço
- Otavio Leite apoia investigação do Ministério Público de obras bilionárias em aeroportos
- Ficha Limpa
- Livre acesso para todos
- Câmara analisa projetos que tratam de financiamento de campanhas
- Abertura do Conotel tem pronunciamento de autoridades e representantes do trade
- Alexandre Sampaio toma posse em noite de gala no RJ
- Barretto pede por mais produtos para classe C
