Em defesa do Turismo
Projeto de Lei Federal nº 5183 de 2009
Modifica o código aeroportuário que denomina o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antônio Carlos Jobim.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Poder Executivo adotará as providências e tratativas necessárias perante os organismos e instituições de aviação civil e militar, nacionais e internacionais, e, em especial, junto à Associação Internacional de Transportes Aéreos – IATA, a fim de promover a alteração do código aeroportuário do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antônio Carlos Jobim, de “GIG”, para a sigla “RIO”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro segundo dados da Embratur, é a porta de entrada de cerca de 40% dos turistas estrangeiros que visitam o Brasil.
Logo, o aeroporto internacional do Galeão – Maestro Antônio Carlos Jobim - é um símbolo para o Brasil, cuja existência produz grande repercussão internacional.
Além de fazer a ligação de todo o Brasil, o Galeão está ligado a dezenas de países. Tem capacidade para atender a até 16 milhões de usuários por ano em dois terminais de passageiros.
O complexo aeroportuário conta também com a maior pista de pouso do Brasil, com 4.240 metros de extensão, bem como com um dos maiores, mais modernos e bem equipados Terminais de Logística de Carga do Continente.
Acreditamos que mudança do código aeroportuário IATA de “GIG” para “RIO”, proporcionará uma maior identificação, e originalidade, entre a cidade do Rio de Janeiro e o aeroporto internacional, tanto para o viajante nacional como para o internacional.
Vale dizer que a cidade do Rio de Janeiro é um dos símbolos mais reconhecidos como identidade brasileira no contexto mundial. E o é através da sigla “RIO”.
Ademais, não custa mencionar que um dos principais aeroportos dos Estados Unidos, em Nova Iorque, o John Fitzgerald Kennedy, tem como código aeroportuário a sigla “JFK”.
Ainda exemplificando, na França, o principal aeroporto do país, Charles de Gaulle, tem como código aeroportuário a sigla “CDG”.
Obviamente, em ambos os exemplos, há uma conexão útil à divulgação desses dois países pelos mais variados recantos do mundo, de onde são para eles expedidos os tickets de bilhetes e bagagens, sem mencionar um sem números de milhares de reproduções destas siglas em contextos turísticos, e econômicos do planeta.
Com efeito, esta providência fortaleceria a divulgação da cidade do Rio de Janeiro nesse mesmo contexto internacional, o que será muito positivo para o Brasil.
Diante dos motivos expostos, esperamos contar com o apoio de nossos pares para a aprovação do projeto de lei nesta oportunidade apresentado.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2009.
Deputado OTAVIO LEITE
PSDB/RJ
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